A MaquinTech (Locador) e o cliente (Locatário) acordam que o aluguer dos equipamentos, é regulado pelas presentes condições gerais de aluguer, e em tudo o que não estiver expressamente previsto e detalhado, pela legislação aplicável.
1 – Objeto
1.1 – É objeto do presente contrato a locação de todos os equipamentos entregues ao LOCATÁRIO, a pedido deste.
1.2 – O transporte dos equipamentos, de e para o local de entrega e recolha é da responsabilidade do LOCATÁRIO, salvo acordo contrário nas condições particulares.
2 – Tempo de aluguer
2.1 – O cálculo do tempo de aluguer é convencionado segundo:
a) Início da contagem: na data de entrega do equipamento, independentemente da sua entrada em funcionamento;
b) Duração da contagem: o tempo de aluguer é contabilizado ao dia, incluindo fins de semana e feriados, tendo por mínimo um dia, salvo situações excecionais previstas no ponto 2.4;
c) Termo da contagem: na data de receção do equipamento no estaleiro da MAQUINTECH, salvo convenção expressa em contrário;
2.2 – A interrupção dos trabalhos da obra, não implica a interrupção da contagem do prazo nem redução do preço de aluguer;
2.3 – O equipamento alugado fica sujeito a uma utilização diária máxima de 8 horas, e a uma utilização contínua máxima definida pelo fabricante. Qualquer utilização suplementar, obriga à sua prévia comunicação por escrito à MÁQUINTECH para negociação de um valor adicional ao preço acordado de aluguer:
2.4 – Caso o LOCATÁRIO ultrapasse as horas referidas no ponto anterior, sem cumprimento da comunicação à MAQUINTECH nos termos anteriormente referidos, irá suportar o custo de cada hora extra calculado pelo preço/dia acordado dividido por oito multiplicado por três;
2.5 – A MAQUINTECH reserva-se o direito de retirar o material locado se considerar que o mesmo não está a ser utilizado em condições normais previstas pelo fabricante, não assistindo neste caso ao LOCATÁRIO direito a qualquer tipo de indemnização:
3 – Obrigações da MAQUINTECH
3.1 – A MAQUINTECH obriga-se a locar o equipamento em perfeitas condições de utilização, podendo o mesmo não ser novo;
3.2 – A MAQUINTECH garante que o equipamento cumpre todos os normativos legais em vigor;
3.3 – A MAQUINTECH obriga-se a repor, sem encargos para o LOCATÁRIO, todo o equipamento funcionalmente defeituoso, contando que os defeitos não resultem de utilização imprudente ou negligente do equipamento e em desrespeito da legislação em vigor, ou das instruções técnicas facultadas pelo fabricante, pela MAQUINTECH ou na sua falta, dos normais usos da sua utilização;
3.4 – A MAQUINTECH obriga-se a não praticar atos que impeçam ou diminuam o gozo dos bens locados pelo LOCATÁRIO, sendo alheio contudo, a todos os atos de terceiros que impeçam o seu uso e fruição;
3.5 – A MAQUINTECH é responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos;
4 – Obrigações do LOCATÁRIO
4.1 – São obrigações do LOCATÁRIO, entre outras:
a) Providenciar as licenças de circulação e cortes de trânsito, se necessário;
b) Reconhecer a todo o momento, a propriedade e disponibilidade da MAQUINTECH sobre os equipamentos, informando sobre qualquer ato ou pretensão que ponha ou possa colocar em causa essa propriedade ou disponibilidade, tomando quaisquer medidas preventivas que se revelem indispensáveis à sua proteção;
c) Dar ao equipamento uma utilização prudente, de acordo com a legislação em vigor e com as suas características técnicas, cumprir as instruções de funcionamento, manutenção e conservação fornecidas pela MAQUINTECH ou pelo fabricante;
d) Confiar o equipamento a pessoa competente, com formação e experiência, de forma a manusear o equipamento de forma adequada e prudente;
e) Avisar imediatamente a MAQUINTECH sempre que tenha conhecimento de qualquer defeito, anomalia ou avaria no equipamento;
f) Avisar imediatamente a MAQUINTECH de quaisquer acidentes que surjam com o equipamento alugado;
g) Devolver todo o equipamento locado em boas condições de limpeza e conservação, sendo responsável pela deterioração do equipamento resultante de uma utilização imprudente ou contrária às instruções técnicas facultadas pela MAQUINTECH ou, na sua falta, dos normais usos da sua utilização;
h) Comunicar à MAQUINTECH, por escrito, com 3 (três) dias úteis de antecedência, a intenção de renovação ou extensão do período de locação;
4.2. – Caso o LOCATÁRIO cumpra o seu dever de comunicação previsto por telefone, este obriga-se a transmiti-lo igualmente por qualquer meio escrito no menor período de tempo possível. Nestas situações, o LOCATÁRIO deve parar de imediato o Equipamento até receber instruções da MAQUINTECH.
4.3. – São da conta do LOCATÁRIO:
a) Todas as despesas resultantes da utilização do equipamento;
b) Todos os riscos inerentes à utilização do equipamento, incluindo a execução de vias de acesso, seu assentamento e fixação;
c) Todas as multas, coimas ou sanções pecuniárias análogas, resultantes da utilização de qualquer equipamento locado;
d) Todos os equipamentos não devolvidos. – Para este efeito deverá o LOCATÁRIO comunicar, por escrito, quais os equipamentos extraviados para que a MAQUINTECH possa proceder ao respetivo débito;
e) Todas as avarias ou falta de componentes, verificadas no prazo de 8 dias desde a data de receção, a MAQUINTECH procederá à orçamentação das avarias e/ou faltas de componentes que, através de comunicação de débito, enviará ao LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO será responsável por todos os prejuízos da MAQUINTECH resultantes da privação do uso dos equipamentos em consequência do disposto na presente cláusula;
f) Carga e descarga dos camiões;
g) Fornecimento de energia elétrica até ao quadro elétrico do equipamento;
h) Os consumos de combustível;
i) As avarias causadas por negligência ou uso indevido do equipamento são da responsabilidade do LOCATÁRIO, e não determinam a interrupção do contrato de aluguer.
4.4. – O LOCATÁRIO, em caso algum pode:
a) Ceder a terceiros ou sublocar, ou de qualquer outra forma onerar, a título gratuito ou oneroso, o equipamento locado;
b) Dar o equipamento como garantia de qualquer ato ou contrato, seu ou de terceiro;
c) Fazer figurar ou pintar quaisquer inscrições ou reclamos no equipamento, bem como modificar ou retirar os painéis publicitários existentes;
d) Modificar por qualquer forma, a mecânica do equipamento ou as suas características;
e) Transferir para obra diferente da prevista o equipamento locado, salvo se for expressamente autorizado por escrito pela MAQUINTECH;
f) Imputar à MAQUINTECH quaisquer multas por incumprimento de prazos contratuais que o LOCATÁRIO tenha assumido perante terceiros;
g) Responsabilizar a MAQUINTECH por quaisquer danos diretos, indiretos ou lucros cessantes derivados da execução do presente contrato nem do contrato de empreitada que esteve na sua base ou do uso que o LOCATÁRIO deu ao equipamento;
h) Exigir qualquer indemnização ou compensação por perdas e danos devido a alguma paragem de funcionamento do equipamento, qualquer que seja a sua origem;
i) Efetuar qualquer reparação no equipamento locado;
4.5. – O LOCATÁRIO autoriza a MAQUINTECH a colocar painéis publicitários ou qualquer outra forma de publicidade nos equipamentos.
5 – Assistência técnica
5.1. – A reparação de avarias, incluindo mão-de-obra, peças e deslocações está incluída no preço do aluguer, exceto os custos de transporte do equipamento para as instalações do locador, sempre que a natureza da reparação não permita que a mesma seja efetuada no local convencionado:
5.2. – Para efetuar qualquer reparação no equipamento alugado só serão competentes os mecânicos e eletricistas da MAQUINTECH ou em quem este delegue competência para tal;
5.3. – Qualquer intervenção por pessoal estranho, não autorizado pela MAQUINTECH, faz incorrer o LOCATÁRIO na obrigação de indemnizar pelo valor do dano ou deficiência apurada;
5.4. – Paralisações devidas a avaria do equipamento, superiores a 3 dias de trabalho implicarão suspensão do pagamento de aluguer por igual período de tempo, se reclamado por escrito na data de avaria do mesmo, exceto se a avaria for causada por uso incorreto ou dolosamente;
5.5. – Excluem-se do âmbito da presente cláusula: os serviços de assistência e manutenção de causa atribuível a utilização abusiva ou excessiva, uso negligente ou inadequado, acidente, caso fortuito ou força maior, inundações, catástrofes naturais, ou vícios resultantes de reparações, assistência, manutenção ou aplicação de peças pelo LOCATÁRIO, ou por terceiro, sem autorização da MAQUINTECH; os serviços de assistência fora do local convencionado para a utilização do equipamento, salvo acordo expresso em contrário.
6 – Condições de pagamento
6.1. – No ato de levantamento do equipamento, será emitida a fatura correspondente ao período previsto de aluguer. Caso seja renovado ou estendido o período de aluguer, será emitida uma segunda fatura correspondente ao período suplementar aquando da devolução do equipamento;
6.2. – O pagamento das faturas deve ser efetuado a pronto pagamento, salvo se os outorgantes especificamente acordarem um prazo diferente;
6.3. – Caso o prazo de pagamento não seja respeitado, acrescem juros de mora à taxa legal em vigor;
6.4 – O valor do aluguer dos equipamentos poderá ser alterados sem aviso prévio, no entanto o valor manter-se-á inalterado para os equipamentos já em aluguer ou reservados.
6.5 – Convenciona-se que o modo de pagamento será por transferência bancária, no entanto poderá ser efetuado excecionalmente na sede da MAQUINTECH, sita na Rua da Cidade, 14B, 9545-528 São Vicente Ferreira, mediante acordo prévio.
7 – Resolução
7.1. – O incumprimento pelo LOCATÁRIO de qualquer obrigação emergente deste contrato confere à MAQUINTECH o direito de resolver unilateralmente o contrato de locação, bastando para o efeito a notificação por escrito do LOCATÁRIO enviada para o domicílio do mesmo constante na ficha de cliente, ou por email;
7.2. – A MAQUINTECH poderá ainda resolver unilateralmente o presente contrato sempre que se verifique:
a) A dissolução, morte e/ou insolvência do LOCATÁRIO;
b) A cessação, suspensão da atividade ou venda judicial dos bens do LOCATÁRIO;
c) A suspensão pelo LOCATÁRIO de quaisquer pagamentos à MAQUINTECH;
d) A resolução do contrato com base nos fundamentos constantes do ponto que antecede, concede à MAQUINTECH de ser imediatamente restituído em todo o equipamento locado;
e) No caso da não restituição voluntária do equipamento por parte do LOCATÁRIO após a resolução nos termos da presente cláusula ou aquando da cessação do contrato, a MAQUINTECH reserva-se ao direito, que o LOCATÁRIO desde já reconhece, de remover os bens objetos do contrato, com todos os gastos a cargo do LOCATÁRIO, sem prejuízo da responsabilidade extracontratual ou criminal deste;
f) A resolução do contrato obriga o LOCATÁRIO a pagar todas as prestações de aluguer até à data de resolução do contrato bem como dos respetivos juros de mora calculados à taxa legal em vigor e ainda a pagar, a título de indemnização e até efetiva restituição do equipamento locado, uma multa diária equivalente ao quíntuplo do valor do aluguer diário, sem prejuízo de outras quantias que venham a ser devidas nomeadamente por perdas e danos.
8 – Notificações
8.1. – Todas as notificações e outras comunicações requeridas ou permitidas pelas presentes Condições Gerais serão efetuadas por escrito e serão consideradas como efetivas quando efetuados por meio de carta registada com aviso de receção para as sedes das partes indicadas no Contrato de Locação, ou por email junto com recibo de leitura;
8.2. Qualquer alteração de morada só será oponível à contraparte após notificação para o efeito, obedecendo à forma acima prescrita.
9 – Retenção
9.1. – Em nenhuma circunstância terá o LOCATÁRIO direito de retenção sobre o equipamento locado.
10 – Exceção de não cumprimento de contrato
10.1. – Em caso algum poderá o LOCATÁRIO invocar a exceção do não cumprimento do contrato como meio de evitar o cumprimento das obrigações assumidas pela assinatura do presente.
11 – Boa-fé
11.1. – As PARTES obrigam-se a prosseguir o ora acordado com a mesma boa-fé com que o celebram, implicando a invocação de invalidade ou ilegalidade de qualquer das disposições aqui previstas, abuso de direito.